O plenário do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) rejeitou
nesta quinta-feira (22) a possibilidade de que candidatos façam arrecadação
para campanha eleitoral por meio de site de financiamento coletivo. Sites do
gênero fazem intermediação de doações para diversas finalidades, mas ficam com
um percentual da verba arrecadada.
O TSE respondeu a consulta feita pelo deputado federal Jean
Wyllys (PSOL-RJ), que perguntou: "Considerando a jurisprudência deste
Tribunal Superior Eleitoral, bem como a legislação eleitoral vigente, a
arrecadação de recursos através de websites de financiamento coletivo mostra-se
lícita no que tange às campanhas eleitorais?"
Os ministros consideraram que não é possível porque a doação
em campanha eleitoral deve ser direta do eleitor para o candidato.
“A legislação diz que o candidato, partido político ou
coligação podem ter na página da internet mecanismo para que o eleitor possa,
pela internet, fazer a doação. Não admite intermediários, que inclusive seriam
remunerados por isso”, disse o relator da consulta, ministro Henrique Neves,
segundo o TSE.
O Código Eleitoral estipula que o TSE responda perguntas
relacionadas ao processo eleitoral. A resposta não é de observação obrigatória
pelas outras instâncias da Justiça Eleitoral, mas serve de parâmetro para a
atuação do tribunal e dos partidos e candidatos.
Fonte:G1
Fonte:G1