As eleições deste ano
estão marcadas para o dia 7 de outubro.
Eleitores de mais de 5,5 mil municípios brasileiros têm até o dia 9 de maio
para regularizar a situação de seu título eleitoral. Neste ano, os brasileiros
elegem no dia 7 de outubro novos prefeitos, vice-prefeitos e
vereadores.
Quem ainda não está com a documentação em dia deve ficar atento ao prazo. Os
cidadãos que votarão pela primeira vez devem solicitar o documento e os
eleitores com deficiência ou mobilidade reduzida precisam pedir sua
transferência para uma seção eleitoral especialmente adaptada.
O prazo é determinado pela Lei nº 9.504/1997, que prevê o fechamento do cadastro
eleitoral com 150 dias de antecedência da eleição. As eleições deste ano estão
marcadas para o dia 7 de outubro.
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- Eleitores jovens
Até os 18 anos o voto é facultativo, e quem tem 15 anos, mas fará 16 até o
dia da eleição, também poderá pedir o documento para votar pela primeira vez.
Tanto para o alistamento eleitoral quanto para a regularização ou
solicitação de atendimento especial, basta comparecer ao cartório eleitoral com
um documento de identidade com foto e comprovante de residência.
- Título cancelado
O eleitor com título em situação "Cancelado" deverá comparecer ao
Cartório Eleitoral ou Central de Atendimento ao Eleitor do seu atual domicílio,
portando documento oficial de identificação (não é aceito o Passaporte) e
comprovante de domicílio eleitoral. Na hipótese da existência de débitos com a
Justiça Eleitoral, o valor da multa, se aplicado, é arbitrado pelo juiz
eleitoral.
- Eleitor com débitos (ex.: deixou de votar ou justificar)
Se o eleitor não votou nem justificou a ausência, ainda que em situação
"Regular" no cadastro, deverá quitar o débito em qualquer Cartório
Eleitoral ou Central de Atendimento ao Eleitor, munido(a) de documento de
identificação pessoal (não é aceito o Passaporte) ou título de eleitor.O valor
da multa, se aplicado, é arbitrado pelo juízo eleitoral. A Certidão de Quitação
Eleitoral somente poderá ser obtida após a quitação do débito.
- Título em situação "suspenso":
O eleitor em cumprimento do serviço militar obrigatório (conscrito),
condenado criminalmente com sentença transitada em julgado, condenado por
improbidade administrativa ou declarado incapaz para os atos da vida civil
(incapacidade civil absoluta), não poderá votar enquanto durarem os efeitos,
tendo os seus direitos políticos suspensos.
Para a regularização da inscrição eleitoral o interessado deverá, por
intermédio de requerimento dirigido ao juíz eleitoral da sua inscrição,
comprovar o fim destes efeitos (exemplo: certidão de cumprimento do serviço
militar obrigatório, documento que comprove a reaquisição da capacidade civil
ou a cessação dos efeitos da condenação pela extinção da punibilidade, entre
outros).
- Eleitor no Exterior: